Estatuto da Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Polo da Luz

Capítulo I

Da Denominação, Sede, Prazo e Objetivo

Art. 1º. A Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz, fundada em 03 de abril de 1993, com seus atos constitutivos registrados no Oficio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº 1765, em 04/06/1993, tem sede e foro na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Travessa Geraldina Dinarte, é uma organização religiosa, de caráter civil, no âmbito do direito privado, sob a tutela da Lei Federal nº 10.406/02 e alterações imanentes do art. 44, inc. IV, parágrafo 1º e parágrafo único do art. 2.031, dispostas na Lei Federal nº 10.825/2003, de cunho filantrópico, sem fins lucrativos e de duração ilimitada, podendo ser dissolvida por acordo unânime dos seus associados, reunidos em assembléia geral, e tem os seguintes objetivos:

  1. o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita;
  2. a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;
  3. a integração ao mercado de trabalho por meio de oficinas de aprendizado, a  proteção à família, à infância, e à maternidade, a assistência educacional e o desenvolvimento da cultura.
  4. integração solidária com as sociedades espíritas, filiadas ou não a Federação Espírita, objetivando a unificação do movimento espírita.

Parágrafo único – Os objetivos e finalidades da Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, a Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz adotará os seguintes princípios e diretrizes:

  1. não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;
  2. todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados de qualquer modalidade não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;
  3. não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição;
  4. todos os associados e colaboradores não sócios, prestarão serviços na condição de voluntários conforme os termos da Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608 de 18 de Fevereiro de 1998) e alterações.
  5. todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
  6. na manutenção das finalidades e dos objetivos da Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz, todos os recursos são aplicados no território nacional.

Art. 3º A Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz criará e manterá departamentos, na forma que dispuser o Regimento Interno.

Art. 4º A Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Seção I

Dos Associados

Art. 5º A Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz é integrada por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.

Parágrafo único. Serão admitidos como associados, espíritas maiores de 16 anos, assistidos por seus pais, e os civilmente maiores que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita.

Art. 6º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz.

Seção II

Da Admissão e do Desligamento

Art. 7º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita pelo pretendente, após ter participado de um dos cursos ofertados pela Associação, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária.

Art. 8º O desligamento do associado ocorrerá:

  1. por motivo de falecimento, se declarado ausente na forma da lei civil, de interdição, e quando deixar injustificadamente de participar das atividades por prazo superior a 90 dias;
  2. voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
  3. compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para a Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz.

Parágrafo único. O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.

 

Seção III

Dos Direitos e Deveres

Art. 9º. São direitos dos associados:

  1. votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos;
  2. fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
  3. assistir às reuniões fechadas, participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pela Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz, conforme dispuser o Regimento Interno.
  4. representar a Associação, fora dela, em congressos e seminários, sempre que autorizado pela Diretoria.

Art. 10. São deveres dos associados:

  1. cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
  2. manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
  3. contribuir mensalmente, na forma do artigo 11 do presente Estatuto;
  4. cumprir fielmente os fins da instituição;
  5. prestar a Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos colaboradores;
  6. atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da Associação quando destes fizer parte.

Seção IV

Da Contribuição

Art. 11. O associado contribuirá mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.

Art. 12. Os associados que, por escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.

Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, são destinatários dos mesmos direitos e deveres dos demais.

Art. 13. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de três (03) meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em conseqüência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria conceder novo prazo.

Capítulo III

Dos Colaboradores

Art. 14. A Associação manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.

  • 1º Entende-se como colaborador efetivo aquele que, mesmo não tendo participado de um dos cursos ofertados pela Associação, se inscreva para contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria.
  • 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades da Associação.
  • 3º Para os colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno, são assegurados os direitos e deveres seguintes:
  1. utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
  2. assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias promovidas pela Associação, além de atividades culturais e assistenciais conforme dispuser o Regimento Interno;
  3. recolher pontualmente a contribuição previamente acertada;
  4. comunicar a Associação a mudança de domicílio.

Capítulo IV

Do Patrimônio e Da Receita

Art. 15. O patrimônio da Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

Art. 16. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.

Parágrafo único. Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembléia Geral.

Art. 17. Constituem fontes de recursos da Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz:

  1. contribuições dos associados e colaboradores;
  2. subvenções financeiras do Poder Público e convênios;
  3. doações, legados e aluguéis;
  4. juros e rendimentos;
  5. promoções beneficentes;
  6. venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários.

Capítulo V

Da Administração

Seção I

Da Assembléia Geral

Art. 18. A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, é constituída pelos associados efetivos no uso de seus direitos.

  • 1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, no mês de março, para aprovação das contas, e a cada dois (02) anos, nos termos do art. 29, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
  • 2º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria, ou por um quinto dos associados.

 

Art. 19. Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembléia Geral:

  1. eleger a Diretoria e o Conselho fiscal;
  2. reformar este Estatuto e resolver casos omissos;
  3. escolher um Presidente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar da prestação de contas da Diretoria;
  4. destituir membros da Diretoria, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;
  5. decidir sobre as contas anuais da Diretoria, considerando o parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo único. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.

Art. 20. A Assembléia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de associados.

  • 1º A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar.
  • 2º Toda Assembléia Geral terá ata registrada em livro próprio.
  • 3º Apurada a presença de número legal para instalação da Assembléia Geral, o Presidente da Associação ou seu substituto dará início aos trabalhos, presidindo-os, ressalvados os casos dispostos no inciso III do artigo 23, oportunidade em que passará a direção ao presidente então escolhido pelo plenário.

 

Seção II

Da Diretoria

Art. 21. A Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz será administrada por uma Diretoria, eleita dentre os associados, com a seguinte composição:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário;
  4. Tesoureiro.

Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria é de dois (02) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Art. 22. Compete à Diretoria:

  1. dirigir e administrar a Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
  2. desenvolver o programa de atividades da Associação;
  3. estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
  4. decidir sobre medidas administrativas;
  5. designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;
  6. autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia Geral;
  7. providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;
  8. propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral;
  9. elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual.
  10. reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos.
  11. criar comissões especiais.

Art. 23. Compete ao Presidente:

  1. representar a instituição em juízo ou fora dele;
  2. coordenar todas as atividades da Associação de acordo com o presente Estatuto e demais normas;
  3. presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria;
  4. assinar com o Secretário a documentação da Associação;
  5. assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira;
  6. elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembléia Geral;
  7. organizar a representação da Associação junto ao órgão de unificação do Movimento Espírita correspondente.

Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:

  1. auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;
  2. convocar a Assembléia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial.

Art. 25. Compete ao Secretário:

  1. organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;
  2. assessorar o Presidente durante as reuniões;
  3. redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções;
  4. assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros;
  5. redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
  6. cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;
  7. substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;
  8. assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 26 Compete ao Tesoureiro:

  1. manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;
  2. assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;
  3. efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
  4. arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando‑as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
  5. trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;
  6. apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
  7. organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembléia Geral.

Parágrafo único. Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, será emitido ao portador.

 

Seção III

Do Conselho Fiscal

Art. 27. O Conselho Fiscal é composto de três (03) membros titulares, todos associados efetivos, eleitos e considerados empossados pela Assembléia Geral.

  • 1° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.
  • 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois (02) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:

  1. dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;
  2. impugnar as contas quando necessário;
  3. reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;
  4. fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz.

Capítulo VI

Das Eleições

Art. 29. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de novembro, sendo de dois (02) anos o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, correndo da seguinte forma:

  1. convocada a Assembléia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliar a eleição;
  2. não será permitido o voto por procuração;
  3. somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria;
  4. apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará na assembléia ordinária de prestação de contas, no mês de março seguinte, assumindo o exercício ao final da Assembléia Geral.

Capítulo VII

Das Disposições Gerais

Art. 30. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado.

Art. 31. Não será permitida, aos associados, departamentos, órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.

Art. 32. O ano social coincidirá com o ano civil.

Art. 33. A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espírita da Associação, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.

Art. 34. A Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.

  • 1º Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados.
  • 2º Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pela Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.

Art. 35. Os membros da Diretoria e do Conselho não poderão usar a Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pela Assembléia Geral.

Art. 36. Em caso de dissolução da Associação, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos associados em Assembléia Geral, o patrimônio será revertido em beneficio de outra entidade espírita legalmente constituída, funcionando nesta localidade e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou, em sua falta, de outra indicada pelo órgão Federativo Espírita do Estado.

Art. 37. Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembléia Geral, atendidos os requisitos nele previstos no Código Civil, art. 46, inciso IV.

Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá reforma dos objetos e fins estatuídos no art. 1º deste Estatuto.

Art. 38. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral, nos termos do art.20.

Capítulo VIII

Da Disposição Transitória

Esta reforma do Estatuto para adequação á Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil) e alterações imanentes do art. 44, inc. IV, e parágrafo 1º, e parágrafo único do art. 2.031, dispostas na Lei Federal nº 10.825/2003 foi aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em  19 de Abril de 2012, e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

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Edson Luis Hofmann                                                   Paulo R S Medeiros

Presidente                                                        Advogado – OAB/RS 68921