Regimento Interno

ASSOCIAÇÃO ESPIRITUAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL POLO DA LUZ

Regimento Interno

1ª Alteração

A Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Polo da Luz, com base legal nos Artigos, 3; 4; 9, inciso I, e Art. 22, incisos III e X, do seu Estatuto Social resolve, por maioria absoluta de votos, alterar seu Regimento Interno estatuído em maio de 1995, com a criação de novos departamentos, novos setores de serviços e distribuição de responsabilidades.

Erechim, junho de 2016.

Mensagem Inicial

Inicialmente situado a Rua Josefina Dalla Rosa, 330, em uma construção simples e provisória, funcionou por aproximadamente 10(dez) anos, um movimento cultural e espiritual, denominado Associação Espiritual e Cultural Pólo da Luz.

Fundado, com amor, em prol do atendimento e da verdade maior, por Walter Witzgall e sua esposa Ilda Witzgall, visando esclarecer e ordenar novas bases da Lei Espiritual através da instituição mediúnica, ditada pelo irmão Splen e sua equipe, explicando ao homem a triogenia: Lei, Energia e Amor, o Polo da Luz conta hoje com amplas instalações edificadas na Travessa Geraldina Dinarte nº 330, em área contigua àquela onde se organizou a sementeira inicial.

Aos fundadores, nossa gratidão!

Capítulo I

Da Denominação e Finalidade

 

Art.1 – O presente Regimento Interno tem por finalidade normatizar as disposições que constam no Estatuto Social da Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Polo da Luz.

Art. 2 – Doravante, para designar a Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Polo da Luz, estabelece-se o diminutivo Polo da Luz, e para designar seus trabalhadores, estabelece-se o termo associado.

Capítulo II

Dos Objetivos

Art. 3 – Os trabalhos do Polo da Luz terão por objetivos a elevação espiritual e moral, bem como o aprimoramento intelectual de seus associados, com base na triogenia: Lei, Energia e Amor, devendo ser alcançados através do exercício da caridade, alicerçada nos ensinamentos contidos nos livros ditados por Allan Kardec e “O Resumo” escrito por Walter Witzgall, visando:

I – o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias;

II – a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;

III – a integração ao mercado de trabalho por meio de oficinas de aprendizado, a  proteção à família, à infância, e à maternidade, a assistência educacional e o desenvolvimento da cultura;

IV – integração solidária com as sociedades espíritas, filiadas ou não a Federação Espírita, objetivando a unificação do movimento espírita.

Capítulo III

Dos Associados e Trabalhadores, Admissão e Regras Gerais

Art. 4 – Para o enquadramento de associados observe-se e cumpram-se os Artigos 5º e 7º do Estatuto Social do Polo da Luz, e os incisos seguintes:

I – O ingresso ao quadro de associados e aos trabalhos do Polo da Luz dar-se-á mediante proposta subscrita pelo pretendente, após ter frequentado com assiduidade o Curso de Introdução aos Estudos do Espiritismo (IEE) e o Curso de Estudos da Mediunidade, antecedido por entrevista individual com Atendente Fraterno designado pela Diretoria, devendo ser aprovada sua proposta pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária, nos termos do Art. 7º do Estatuto Social do Polo da Luz.

II – Os assuntos a serem ministrados nos cursos do Polo da Luz, não fugirão ao que prescreve os objetivos da Doutrina Espírita, e serão ministrados pela Equipe de Facilitadores composta por Associados do Polo da Luz com participação efetiva nos grupos de estudos e trabalhos mediúnicos;

III – O menor de 18 anos somente poderá frequentar o Curso de Introdução aos Estudos do Espiritismo (IEE) e os trabalhos mediúnicos, acompanhado de um responsável ou mediante autorização escrita do seu representante legal;

IV – Preferencialmente, as pessoas casadas, que forem ingressar no quadro de associados do Polo da Luz, deverão fazê-lo acompanhados de seus cônjuges;

V – Não será permitido o acesso de não associados do Polo da Luz, nas sessões internas, mesmo que trazidos por associados, ou que sejam associados de outros Centros Espiritas, salvo por tempestiva autorização expressa da Diretoria;

VI – Poderão reintegrar-se ao Polo da Luz, os associados que não tenham sido afastados por justa causa, Art. 8, III, do Estatuto Social, mediante solicitação escrita fundamentada, e aprovação da Diretoria.

Art. 5 – Toda a pessoa que estiver exercendo qualquer atividade doutrinária no Polo da Luz é considerado um trabalhador, em regime de voluntariado, nos termos do Art. 2º, IV, do Estatuto Social, devendo manter sua ficha de voluntário atualizada anualmente.

Art. 6 – Todo o trabalhador deve estar frequentando, assiduamente, no mínimo 1 dia na semana, um grupo de Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita  (ESDE), ou Reunião Mediúnica Mista (estudo + mediúnica), zelar pelo patrimônio do Polo da Luz e empenhar-se na vivência dos princípios doutrinários.

Art. 7 – Todo o trabalhador, inclusive aquele que exerce qualquer outra atividade não remunerada no Polo da Luz, deve assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme Lei de Serviço nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, em atenção ao disposto no Art. 2º, inciso IV, Do Estatuto Social.

Art. 8 – Todo o Trabalhador deve adequar-se aos horários determinados pelo Polo da Luz, conforme o Departamento ou Setor ao qual esteja vinculado, devendo ainda:

I – Observar a necessidade de respeitar o ambiente de reuniões e sessões mediúnicas, evitando conversas e comentários, objetivando contribuir com a harmonia do ambiente espiritual para a prática que ali será exercida;

II – Observar suas condições de higiene;

III – Evitar a ingestão de bebida alcoólica, carnes e derivados por 24 Horas de antecedência aos trabalhos mediúnicos, sendo que, para os trabalhadores vinculados á Fluidoterapia, esta prática deve ser de 48 horas;

IV – Controlar as manifestações mediúnicas, reprimindo palavras de baixo calão, e gestos, que atentem contra a moral e os bons costumes;

V – Evitar comentar fora do Centro Espirita assuntos e trabalhos atinentes a ele;

VI – Buscar através de leituras, pesquisas, comentários e outros subsídios o aprimoramento de conhecimentos em relação os objetivos do Polo da Luz;

VII – Registrar sua presença no livro próprio, sendo válidas, para fins de controle da assiduidade, somente as presenças aos grupos de estudo, ou, as reuniões mediúnicas mistas;

VIIII – Procurar superar os obstáculos e imprevistos que atentem ao seu não comparecimento nos dias habituais, comunicando sempre os casos de impedimento ao responsável pelo setor de vinculação, facultando á convocação de substituto, quando indispensável seria a sua presença;

Art. 9 – Aos associados é assegurado o direito de afastamento temporário/dispensa da presença semanal, mediante solicitação á Diretoria, nos seguintes casos:

I – Mulheres em gestação de risco;

II – Enfermidades próprias ou em pessoa da família;

III – Associados com problemas profissionais;

IV – Outros motivos a serem analisados.

Art. 10 – Estarão impedidos de participar dos trabalhos mediúnicos os associados:

I – Menores de 18 anos, não acompanhados pelo responsável legal, e, ou, não autorizado por quem de direito;

II – Associada/Mulher em gestação de risco;

III – Associados alcoolizados e ou drogados;

IV – Associados vestidos de maneira que atentem contra a moral e os bons costumes;

V – Associados portadores de doenças ou moléstias transmissíveis e ou que possam trazer prejuízos aos trabalhos mediúnicos;

VI – Associados oriundos do (IEE) antes de participarem de 8 (oito) sessões mediúnicas na condição de assistentes;

VII – Todos os que se enquadrarem na situação de penalidade do Art.8, III, do Estatuto;

VIII – Somente poderão trabalhar nos serviços de passes, terapia energética, socorro espiritual, atendimento fraterno e evangelização infantil e juvenil os associados com assiduidade registrada no livro de presenças.

Art. 11 – Os associados estarão sujeitos, além do disposto no Art. 8º do Estatuto Social, às seguintes sanções:

I – Todo associado que se ausentar dos trabalhos pelo período de duas semanas consecutivas, ou três semanas alternadas durante o bimestre, será afastado dos trabalhos mediúnicos. O bimestre é considerado nos meses março e abril, maio e junho, ss., isto desde que não enquadrados nos afastamentos, impedimentos ou que, não justifique a falta á Diretoria, ou, ao responsável por seu setor de serviço;

II – O associado que não comparecer a nenhum trabalho mediúnico na semana, ao retornar, deverá permanecer na segunda corrente durante um trabalho mediúnico, para que possa se harmonizar com a corrente;

III – Todo associado que não comparecer aos trabalhos durante duas semanas ou mais, e que estiver com a falta justificada, ao retornar deverá permanecer na segunda corrente durante dois trabalhos consecutivos ou mais, conforme análise a ser feita pelo dirigente dos trabalhos do dia do retorno.

Capítulo IV

Prescrições Diversas – Todos os Associados

Art. 12 – Todo trabalhador desejoso de tornar-se doutrinador, deverá esmerar-se no estudo, evitando situações embaraçosas no esclarecimento dos irmãos desencarnados, sendo obrigatória sua participação no curso específico que será ofertado pelo Polo da Luz anualmente, antes de começar a doutrinar;

Art. 13 – Os médiuns pertencentes a esta Associação, não deverão trabalhar isolada ou separadamente fora do âmbito do Centro Espirita;

Art. 14 – Todo convite para participação de médiuns ou palestrantes que não façam parte do Polo da Luz, deverá ser formal e submetido á apreciação da Diretoria do Polo da Luz, que deverá deliberar a respeito;

Art. 15 – Toda mensagem, psicografada durante os trabalhos mediúnicos, deverá ser identificada pelo autor e psicógrafo, datada e será entregue ao Dirigente de Trabalho, que a encaminhará ao DEDO para análise, para, após, ser dada publicidade;

Art. 16 – Grupos independentes não poderão funcionar nesta Associação, sem autorização expressa da Diretoria;

Art. 17 – Em nenhum trabalho será permitido o uso de objetos cortantes, perfurantes, pontiagudos ou outro qualquer que possa perfurar, raspar, vazar ou cortar o corpo físico;

Art. 18 – Também, não será permitida a entrada na casa de pessoas portando qualquer tipo de arma;

Art. 19 – Os trabalhadores deverão evitar sair do ambiente das sessões mediúnicas durante a realização dos trabalhos, salvo quando autorizado pelo Dirigente do mesmo;

Art. 20 – A Associação manterá uma biblioteca. Todo associado poderá locar livros sem nenhum ônus. Será fixada uma multa, por eventuais atrasos de retorno, sendo este recurso destinado a aquisição de outras obras literárias. Em caso de danos, inutilização ou perda de livros, o locatário deverá repor à biblioteca um livro igual ou equivalente;

Art. 21 – Serão efetuadas preces para batismos e casamentos, somente para os associados e seus descendentes;

Art. 22 – A prece deve ser preferencialmente de improviso, pois quando lida ou decorada, torna-se automática, perdendo a singeleza, naturalidade e espontaneidade;

Art. 23 – Durante a sessão, nenhum trabalhador da corrente deverá fixar seu pensamento sobre este ou aquele médium, na intenção de influenciá-lo para que dê manifestação, receba alguma entidade ou alguma mensagem de seu interesse;

Art. 24 – Não será permitido evocar a presença de determinada entidade no decurso dos trabalhos;

Art. 25 – Não será considerado correto elogiar ou dar privilégios a algum medianeiro por algum resultado obtido através dele;

Art. 26 – Não será permitido o emprego de rituais, imagens ou símbolos de qualquer natureza, nas sessões, assegurando a pureza e a simplicidade da prática do espiritismo;

Art. 27 – Dever-se-á dar aspecto simples aos ambientes de trabalho, evitando enfeites excessivos, jogos de luz e o uso pelos seus colaboradores de paramentos e ou uniformes, com exceção do crachá, que passa a ser obrigatório;

Art. 28 – A Associação não fornecerá consultas espirituais referentes a assuntos e ou problemas de ordem financeira, ou sobre informação de desencarnados.

Capítulo V

Dos Dirigentes de Trabalhos

Art. 29 – Os dirigentes de cada grupo são responsáveis pelos trabalhos que dirigem. Devem acatar ideias e sugestões, incentivar debates e ao final dos trabalhos, concluir os assuntos levantados durante o estudo, sempre lembrando a Lei de Causa e Efeito, mas nunca se afastando da Lei do Amor, visando a expansão da consciência e, ainda:

I – Fazer com que os debates girem sempre em torno dos objetivos do Polo da Luz, citados neste Regimento;

II – Fazer cumprir o cronograma dos trabalhos, com os horários de inicio, término, e o respectivo tipo da sessão;

III – Não permitir a entrada de pessoas na sala dos trabalhos após a abertura dos mesmos, a qual sempre deverá ser feita através de uma prece;

IV – Cuidar das salas e utensílios, deixando mesas e cadeiras organizadas, removendo copos e guardanapos e incentivando os demais irmãos a fazerem o mesmo, devendo, ao final, desligar luzes e acionar o alarme do prédio;

V – Observar que seja registrada no livro próprio, a presença dos trabalhadores;

VI – Evitar o excesso de intercâmbio mediúnico, estabelecendo a duração deste tipo de trabalho de no máximo 90(noventa) minutos para desobsessão, e de 60(sessenta) minutos para as mediúnicas;

VII – Todo dirigente de trabalho deve atribuir o cargo de subdiretor a outro trabalhador, o qual será o seu substituto quando da impossibilidade do comparecimento do titular;

VIII – Analisar as propostas ou situações de trabalhadores que necessitem retirar-se das sessões antes do término das mesmas;

IX – Fazer cumprir as normas contidas neste Regimento, e no Estatuto Social, bem como, observar a sua devida aplicação pelos demais.

Capítulo VI

Dos Departamentos

Art. 30 – O Polo da Luz passará a possuir os seguintes departamentos:

I – Departamento Doutrinário (DEDO);

II – Departamento da Infância e Juventude (DIJ)

III – Departamento de Comunicação (DECOM);

IV – Departamento de Assistência e Promoção Social (DAPSE).

Art. 31 – O Departamento Doutrinário (DEDO) tem por objetivo desenvolver e coordenar as atividades doutrinárias do Polo da Luz, embasadas na Doutrina Espírita.

Art. 32 – O DEDO é responsável pelos seguintes setores: Exposição Doutrinária, Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE), Fluidoterapia, Recepção, Atendimento Fraterno, Educação Mediúnica, Terapia Energética e Apoio Fraterno.

Parágrafo 1º –  A Exposição Doutrinária visa  à divulgação da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto (científico, filosófico e religioso), tendo como referencial as Obras Básicas da Codificação e obras complementares idôneas.  O expositor espírita é o trabalhador voluntário, integrado ao Polo da Luz, com amplo conhecimento doutrinário, comprometido com a Causa Espírita, esforçando-se por vivenciar os princípios morais da Doutrina Espírita e tendo realizado previamente a formação para a tarefa.

Parágrafo 2º – O Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE) tem como objetivo principal o estudo sistematizado da Doutrina Espírita, a ser realizado em grupo, norteado pelas obras básicas do Espiritismo, destinado a todos os que desejam aprofundar seus conhecimentos doutrinários: trabalhadores, dirigentes e público em geral. Cada grupo de estudos contará com um (ou mais) coordenador(es), designado(s) pelo diretor do Departamento, devendo ter amplo conhecimento doutrinário e preparo específico para a tarefa.

Parágrafo 3º – Fluidoterapia é a assistência prestada através do passe, água magnetizada e irradiações. As modalidades de passe serão: Espiritual e Misto (com a presença do passista). Passista é o trabalhador voluntário, integrado ao Polo da Luz, com conhecimento da Doutrina Espírita e formação específica que o capacite para a atividade.

Parágrafo 4º – Recepção é o setor responsável pelo recebimento cordial de todos que buscam o Polo da Luz, dando o devido encaminhamento de acordo com a necessidade específica de cada um.  O trabalhador voluntário integrado nesta atividade deve estar enquadrado como “trabalhador do Polo da Luz” e possuir a preparação específica para tal.

Parágrafo 5º – Atendimento Fraterno é o setor responsável por receber fraternalmente a pessoa que busca o Polo da Luz, proporcionando-lhe a oportunidade de expor sua motivação, em ambiente privativo, ouvindo-a, esclarecendo-a e oferecendo consolo, embasados nos postulados da Doutrina Espírita, propiciando-lhe a compreensão de sua situação, oferecendo-lhe, também, os encaminhamentos adequados às necessidades de cada caso. A equipe que realiza esta tarefa é composta de trabalhadores espíritas voluntários, integrados ao Polo da Luz, com profundo conhecimento doutrinário, perfil psicológico adequado à atividade, conduta moral-evangélica e preparação específica para tal.

Parágrafo 6º – Educação da Mediunidade é o setor responsável pelo estudo, educação e prática da mediunidade, visando proporcionar o necessário conhecimento ao portador da faculdade mediúnica, para o seu exercício com segurança e em perfeita harmonia com os princípios da Doutrina Espírita.  O trabalhador espírita voluntário comprometido com esta atividade, deve ser participante assíduo das atividades mediúnicas desenvolvidas no Polo da Luz e manter a adequada preparação para a tarefa.

Parágrafo 7º – Terapia Energética, é o passe aprofundado, destinado á pessoas enfermas encaminhadas pelo setor de Atendimento Fraterno, ministrado em ambiente distinto da  câmara de passes, exclusivamente por trabalhadores especializados vinculados à este setor de serviço.

Parágrafo 8º – Apoio Fraterno é o setor responsável pelo apoio à luz de espiritismo aos dependentes químicos e familiares.

Parágrafo 9º – O Diretor Doutrinário nomeará um coordenador para cada setor de serviço vinculado ao DEDO.

Art. 33 – O Departamento de Infância e Juventude (DIJ) tem como objetivos:

 

I – divulgar a importância e a realização de atividades de evangelização de crianças e jovens, através de atividades junto aos pais, frequentadores e trabalhadores do Polo da Luz;

II – incentivar, orientar e propiciar condições para as atividades de evangelização; orientar e promover o aperfeiçoamento pedagógico-doutrinário dos evangelizadores, através de cursos, palestras e estudo dirigido;

III – promover a integração e espírito de cooperação de crianças, jovens e evangelizadores no Polo da Luz e no Movimento Espírita;

IV – organizar, anualmente, calendário de atividades referentes à evangelização infanto-juvenil;

V – promover e dirigir, juntamente com o departamento da família, e similares, encontro de evangelizadores e/ou dirigentes de ambos os Departamentos, com pais ou responsáveis de crianças e jovens para estudo doutrinário e esclarecimento das atividades de evangelização;

VI – divulgar as orientações do Polo da Luz, da FEB e da FERGS no que se refere à evangelização infanto-juvenil;

Parágrafo 1º – O DIJ é divido em: Setor da Evangelização Infantil, Setor da Evangelização Juvenil e Setor da Recreação Orientada.

Parágrafo 2º – Os Evangelizadores devem participar assiduamente de grupos do ESDE, sessões mediúnicas mistas e das atividades de preparação de evangelizadores, como cursos, encontros, jornadas e palestras de aperfeiçoamento; observar o calendário anual e os horários pré-estabelecidos para início e término das atividades; participar de encontros com os pais, orientadores e/ou evangelizadores com finalidade de estudo doutrinário; preservar as instalações, móveis, apostilas e material de apoio pertencentes ao Polo da Luz; manter anotações periódicas sobre frequência e conteúdos desenvolvidos em sala de aula; esforçar-se para o bom rendimento dos encontros de evangelização, buscando sempre aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas e ampliação dos conhecimentos doutrinários.

Art. 34 – O Departamento de Comunicação (DECOM) tem por finalidade divulgar a Doutrina Espírita, propagar as atividades do Polo da Luz e do Movimento Espírita através dos diferentes meios de comunicação e expressão, recomendando maneiras e estratégias de atuação para melhor atingir os objetivos. O DECOM é dividido em: Setor de elaboração do Boletim Mensal, Setor de Imprensa; Setor da Internet; Setor de Mensagens e Produção de Audiovisual; Setor de Livraria; Setor de Leitura; e Setor de Atividades Artísticas e Públicas Externas.

  • 1º – O Boletim Mensal é o órgão informativo do Polo da Luz e tem por finalidade divulgar o Espiritismo, interna e externamente, veiculando matérias de ordem doutrinária, expressando fielmente a Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e informando ao público as atividades espíritas.
  • 2º – As matérias sugeridas para publicação no Boletim Mensal devem, necessariamente, ser aprovadas pela Diretoria do Polo da Luz.
  • 3º – O Setor de Imprensa tem por objetivo divulgar o Espiritismo e as atividades do Polo da Luz e do movimento espírita através dos diversos meios de comunicação social.
  • 4º – O Setor da Internet tem por objetivo divulgar a Doutrina Espírita e o Polo da Luz através desse veículo de comunicação.
  • 5º – O Setor de Mensagens e Produção Audiovisual objetiva a impressão e distribuição de mensagens, visando a divulgação do Espiritismo.
  • 6º – O Setor de Livraria é responsável pela organização, exposição, controle e aquisição de livros espíritas colocados à venda no Polo da Luz. Este setor organiza também a exposição e venda de livros, material de áudio e vídeo em ambiente externo como: feiras, exposições, seminários e palestras. É vedada a comercialização de títulos, artefatos e produtos que sejam contrários aos preceitos espíritas.
  • 7º – O Setor de Leitura é encarregado de catalogar, ordenar e controlar o empréstimo de livros e material de áudio e vídeo, que estão à disposição dos frequentadores do Polo da Luz, de acordo com as normas internas do setor, desde que não sejam contrários aos preceitos espíritas.
  • 8º – O Setor de Atividades Artísticas e Públicas Externas tem por principal objetivo, contatar, agendar e organizar atividades ligadas às artes cênicas, artes plásticas, músicas e palestras de cunho doutrinário.
  • 9º –  Para todos os setores, os responsáveis pelo DECOM organizam as atividades através do auxílio de trabalhadores do Polo da Luz que sejam participantes de grupos do ESDE.

Art. 35 – O Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita (DAPSE) tem como objetivos o serviço assistencial espírita, realizado integradamente com os demais Departamentos, com atendimento ao assistido na forma que se apresentar, procurando contemplar suas necessidades materiais, educacionais, emocionais e espirituais. O DAPSE é divido em: Setor de Doações, Setor de Integração e Eventos e Setor de Cursos e Palestras.

 

  • 1º – O Setor de Doações é responsável por cadastrar os assistidos, organizar campanhas de arrecadação de doações, solicitar voluntários e coordenar suas tarefas, receber e distribuir o material doado entre os assistidos cadastrados ou encaminhar este material para outras instituições de assistência e promoção social.
  • 2º – O Setor de Integração e Eventos é responsável por organizar os eventos destinados aos assistidos e suas famílias tais como Páscoa, Dia da Criança e Natal. É também responsável pelos eventos de integração dos trabalhadores da casa com frequência mínima trimestral.
  • 3º – O Setor de Cursos e Palestras é responsável por organizar cursos destinados à qualificação dos assistidos tais como: tricô, crochê, pintura em tecido, costura, etc. Assim como palestras nas áreas da saúde, família, educação, moral e ética, entre outros assuntos relativos à assistência e promoção social para os assistidos.
  • 4º – Com orientação doutrinária e assistência espiritual, sem imposições, o Polo da Luz busca metodologia e técnicas adequadas, de modo que se constitua em um dos meios para o processo de educação que vise à promoção social e espiritual do assistido.
  • 5º – Os responsáveis pelo DAPSE estruturam a equipe com associados efetivos do Polo da Luz e trabalhadores voluntários, preferencialmente, integrados no ESDE.

Capítulo VII

Do Funcionamento do Pólo da Luz

Art. 37 – Serão realizados trabalhos de ordem espiritual subdivididos em:

Parágrafo Primeiro – Sessões Internas:

I – Mediúnicas;

II – Mediúnica e Estudo;

III – Socorro Espiritual;

IV – Passes;

V – Terapia Energética;

VI – Evangelização infantil e juvenil.

VII – Estudo Sistematizado

Parágrafo Segundo – Sessões Externas:

I – Palestras;

II – Evangelização;

III – Passes;

IV -Terapia Energética;

V – Atendimento Fraterno

 

Art. 38 – O Polo da Luz manterá atividades públicas, nas segundas e sextas feiras, com abertura ao público 30 minutos antes do início da atividade prevista, sendo os horários amplamente divulgados.

Capítulo VIII

Da Diretoria

Art. 39 – A Diretoria do Polo da Luz, é composta conforme Art. 21 do Estatuto, e sua competência, além dos caso omissos, são aquelas elencadas no Art. 22, incisos I á XI, e as elencadas a seguir:

I – dirigir e administrar a Associação Espiritual, Cultural e Assistencial Pólo da Luz, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;

II – desenvolver o programa de atividades da Associação em conjunto com os Departamentos;

III – estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;

IV – decidir sobre medidas administrativas;

V – designar, entre seus membros, conjuntamente com o DEDO, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;

VI – autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembleia Geral;

VII – providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;

VIII – propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;

IX – elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual;

X – reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos;

XI – criar comissões especiais.

Parágrafo Único – A reunião de trabalhadores visa manter a unidade da Casa Espírita, tanto doutrinária como administrativa, o comprometimento e a integração dos trabalhadores.

Art. 40 – Participam das reuniões da Diretoria o Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Diretores de Departamentos e, se necessário, o Conselho Fiscal ou algum trabalhador, desde que convidado pela Diretoria.

Art. 41 – Nas decisões da Diretoria têm direito a voto o Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros e Diretores de Departamentos.

Art. 42 – Normas complementares, aprovadas em reunião da Diretoria, definirão dias, horas e rotina das atividades para se alcançar os objetivos acima enumerados por todos os Departamentos do Polo da Luz.

Capítulo IX

Da Assembleia Geral

Art. 43 – A Assembleia Geral é o Poder Soberano e suas atribuições constam nos artigos 18;19 e 20 do Estatuto Social do Polo da Luz.

Parágrafo Único – O funcionamento da Assembleia Geral é regido pelo Art. 20 e parágrafos do Estatuto do Pólo da Luz.

Art. 44 – Situações não contempladas neste Regimento Interno serão resolvidas pela Diretoria, ou, pela Assembleia Geral.

Art. 45 – Este Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em ………………………………………, entra em vigor nesta data.

Erechim, ……., de………….., de 2016.

Presidente                                          Vice – Presidente