COMUNICADO POLO DA LUZ SOBRE DECRETO MUNICIPAL DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2020

COMUNICADO DO POLO DA LUZ

Atendendo ao decreto municipal de calamidade pública de 23 de novembro de 2020: DECRETO MUNICIPAL

Art. 7.º Fica proibido o funcionamento e atividades dos clubes sociais, esportivos e academias, exceto aos clubes esportivos profissionais, desde que cumpram com as regras sanitárias exigidas em Decreto Estadual. Art. 10. Fica determinado o fechamento dos espaços públicos e os privados de uso coletivo, tais como praças, santuários, parques, balneários, piscinas, quadras de esportes e centros desportivos, não podendo ser utilizados para permanência de usuários, mesmo de forma individual.

Art. 11. Fica proibida a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas no horário compreendido das 20h às 5h, TOQUE DE RECOLHER, exceto para as empresas concessionárias do transporte coletivo, serviços de transporte de funcionários das empresas e indústrias, serviços de entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos e para o funcionamento dos serviços essenciais. Parágrafo único. Ficam permitidos os deslocamentos de pessoas e veículos para atendimento aos serviços essenciais, no horário das 20h às 5h.

Art. 12. Os demais casos não previstos neste Decreto seguirão o previsto em Decreto Estadual para a Bandeira Vermelha. DECRETO ESTADUAL Serviços 105* Outros Serviços Missas e serviços religiosos Máximo 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação Teletrabalho / Presencial restrito.

Ficarão suspensas a partir desta data as atividades internas presenciais dos grupos de estudos, e, externas, palestras, passes e dos atendimentos e de apoio fraterno por tempo indeterminado.

Diretoria do Pólo da Luz Erechim, 23 de novembro de 202

Escrito por Emerson Bornelli. 17 de março de 2020, às 22:00